TJRJ - 0816381-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:22
Declarada incompetência
-
15/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:39
Outras Decisões
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça a parte requerente cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. -
07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:34
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:34
em cooperação judiciária
-
16/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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