TJRJ - 0813728-06.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0813728-06.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO JOSE RIEGER BEZERRA REPRESENTADO: M.
D.
P.
R.
B.
RÉU: WILSON BENTES *65.***.*60-20, CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA A declaração de hipossuficiência de Id. 123411822 goza apenas de presunção relativa de veracidade, cabendo comprovação documental, na forma do Enunciado n.º 39 da Súmula deste TJRJ.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos, concernentes ao representante legal: (a) as declarações de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal, referentes aos três últimos exercícios disponíveis, ou a respectiva isenção que abarque todo este período, declarada sob as penas da lei; (b) os contracheques ou comprovantes de renda dos últimos três meses, na íntegra, caso os possua; e (c) os extratos de movimentações bancárias e faturas de cartões de crédito, na íntegra, referentes aos últimos 90 dias.
Prazo de 15 dias, sob penalidade de indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita.
Com o decurso do prazo acima, não dependendo de nova intimação, fica a parte ciente de que deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob penalidade ainda de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
FLAVIO SILVEIRA QUARESMA Juiz Substituto -
18/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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