TJRJ - 0808166-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808166-34.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Com a inicial vieram os documentos de nº. 109309033 a 109311408.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 189936589. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0808166-34.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
Com a inicial vieram os documentos de nº. 109309033 a 109311408.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 189936589. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 17:04
em cooperação judiciária
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11/08/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:50
em cooperação judiciária
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:20
Declarada incompetência
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01/04/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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