TJRJ - 0906059-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0906059-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CHAGAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação proposta por EDUARDO CHAGASemface do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Por força do artigo 44 da Lei nº 6956/2015 compete o processamento e o julgamento das causas em que o Estado ou o Município ou suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, for interessado como autor, réu, assistente ou oponente, a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sendo hipótese de competência absoluta, podendo ser declarada ex officio.
No entanto, considerando que estes autos tramitam no sistema PJE, não é possível sua remessa para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, pois estas não utilizam tal sistema, e considerando ainda que não é possível a migração destes autos para o sistema utilizado naquelas serventias atualmente (Sistema EPROC), CANCELO A DISTRIBUIÇÃOe JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, o que faço com apoio no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
31/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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