TJRJ - 0012493-36.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer a penhora online das contas bancárias da parte executada, tendo em vista o não pagamento voluntário do débito no prazo legal. 2.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC, tendo o prazo transcorrido in albis. 3.
Assim, DEFIRO o requerimento de penhora online via SISBAJUD nas contas bancárias da parte executada, no valor atualizado que corresponde ao valor da execução. 4.
A ordem foi registrada no SISBAJUD sob o n. de protocolo 20.***.***/7105-01.
Retornem os autos conclusos em 15 (quinze) dias para verificação do resultado. 5.
Efetivada a penhora com resultado positivo: a) Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC; b) Decorrido o prazo sem impugnação, libere-se o valor em favor da parte exequente, expedindo-se o competente mandado de pagamento. 7.
Em caso de bloqueio parcial ou negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente requer a penhora online das contas bancárias da parte executada, tendo em vista o não pagamento voluntário do débito no prazo legal. 2.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC, tendo o prazo transcorrido in albis. 3.
Assim, DEFIRO o requerimento de penhora online via SISBAJUD nas contas bancárias da parte executada, no valor atualizado que corresponde ao valor da execução. 4.
A ordem foi registrada no SISBAJUD sob o n. de protocolo 20.***.***/7105-01.
Retornem os autos conclusos em 15 (quinze) dias para verificação do resultado. 5.
Efetivada a penhora com resultado positivo: a) Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC; b) Decorrido o prazo sem impugnação, libere-se o valor em favor da parte exequente, expedindo-se o competente mandado de pagamento. 7.
Em caso de bloqueio parcial ou negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 09:42
Conclusão
-
31/03/2025 10:26
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:46
Conclusão
-
27/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:38
Juntada de petição
-
11/09/2024 17:51
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 21:22
Remessa
-
30/04/2024 22:28
Conclusão
-
30/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:34
Juntada de petição
-
12/01/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:09
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 13:30
Conclusão
-
22/05/2023 16:17
Remessa
-
25/04/2023 09:46
Juntada de petição
-
13/04/2023 16:26
Conclusão
-
13/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:26
Juntada de documento
-
11/04/2023 15:21
Despacho
-
10/04/2023 16:38
Juntada de petição
-
06/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 03:00
Documento
-
31/03/2023 15:26
Juntada de petição
-
30/03/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 03:03
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:38
Audiência
-
10/02/2023 13:38
Conclusão
-
10/02/2023 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:39
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:19
Conclusão
-
24/05/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:17
Juntada de petição
-
11/01/2022 15:41
Documento
-
10/01/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:01
Juntada de petição
-
03/12/2021 07:41
Juntada de petição
-
02/09/2021 13:47
Juntada de petição
-
26/07/2021 12:41
Expedição de documento
-
20/07/2021 23:11
Expedição de documento
-
11/06/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 22:17
Conclusão
-
09/06/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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