TJRJ - 0814171-42.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814171-42.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO RIOS CRESTA DE MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou os documentos na forma exigida para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Ao autor, apresente adequadamente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalta-se que caso haja isenção, deverá ser juntada a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão nos últimos 3 anos.
Decorrido o prazo, volte os autos concluso para decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
11/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:21
Outras Decisões
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06/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a manifestação da parte autora do index 142225369 é tempestiva.
De ordem: Art 254 XI da C.N - Intimar as partes para especificarem provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. -
22/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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