TJRJ - 0919144-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:05
Declarada incompetência
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:18
Outras Decisões
-
25/08/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919144-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
O.
D.
C.
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJRJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, forneça a parte requerente cópias (i) do seu último comprovante de rendimentos; (ii) do seu extrato bancário dos últimos 30 dias; e (iii) da última fatura de todos os seus cartões de crédito.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, no mesmo prazo, venha o recolhimento das despesas processuais. 2) Diante da presença de menor impúbere no polo ativo, dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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