TJRJ - 0815347-39.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0815347-39.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA ANDREA CORREA NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à ré o prazo de cinco dias para que diga justificadamente se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:34
Outras Decisões
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30/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 11:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
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03/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:38
Expedição de Informações.
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02/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA ANDREA CORREA NETO - CPF: *24.***.*82-04 (AUTOR).
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08/01/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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