TJRJ - 0829282-81.2024.8.19.0203
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829282-81.2024.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDREIA CRISTINA DE SOUZA PAES DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA CRISTINA DE SOUZA PAES, JOAO MILESI PAES FALECIDO: SONIA MARIA DE SOUZA PAES 1.
Havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade à requerente, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada da prova dos rendimentos mensais, sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, CPC). 2.
Sem prejuízo, considerando que a própria inicial informa que a requerente reside na Espanha, sobre existência de outro herdeiro, bem como levando em conta a ordem estabelecida no art. 617, que dá preferência ao herdeiro que se encontra na posse e na administração do espólio, esclareça a parte, comprovando documentalmente, quem se encontra na posse e administração dos bens.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE SEQUEIRA CASTANHEIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CARVALHO PINHEIRO em 25/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:59
Declarada incompetência
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16/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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