TJRJ - 0805503-39.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:55
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:55
Baixa Definitiva
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17/09/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:22
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SUELY DE ALVARENGA FREIRE em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0805503-39.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY DE ALVARENGA FREIRE RÉU: PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex201942810transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conformecertidão deíndex218949769.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Pagamento efetuado diretamente na conte de patronoconforme termos do acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:29
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805503-39.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY DE ALVARENGA FREIRE RÉU: PRIVALIA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA Intime-se a parte autora para que compareça a esta serventia, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, portando seu documento de identidade para que ratifique a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 dos Enunciados Consolidados do NUPECOF (6ª Reunião Ordinária), sob pena de extinção do processo por ausência à audiência realizada no dia 04/08/2025 (ID214165188) e condenação em custas.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/08/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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