TJRJ - 0801911-56.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MAYCON ALVES GUIMARAES VIANA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado do processo. Às partes para ciência do trânsito em julgado.
Ficando cientes quem nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento onde serão calculadas (...) -
19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:03
Expedição de Informações.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801911-56.2024.8.19.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYCON ALVES GUIMARAES VIANA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Processo em execução.
O exequente ingressou com a presente execução pretendendo a satisfação de seu débito.
O executado informa que o crédito fora satisfeito.
O exequente tomou ciência do pagamento, o que importa em quitação do débito executado, requerendo a expedição do mandado de pagamento.
Desta feita, considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id.184734302.
Custas remanescentes pelo réu.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 10 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
10/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MAYCON ALVES GUIMARAES VIANA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MAYCON ALVES GUIMARAES VIANA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Às partes em provas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC. -
21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYCON ALVES GUIMARAES VIANA - CPF: *71.***.*28-11 (AUTOR).
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15/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:59
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 00:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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