TJRJ - 0809969-53.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON HAUGONTE DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDERSON HAUGONTE DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:33
Juntada de notificação
-
02/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0809969-53.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR QUINTANILHA RÉU: MARIA ALICE QUINTAS DE OLIVEIRA RAMOS ID. 220100231 - À ré para que se manifeste acerca da alegação de descumprimento da tutela.
Prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
29/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0809969-53.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR QUINTANILHA RÉU: MARIA ALICE QUINTAS DE OLIVEIRA RAMOS Recebo os ED opostos pela ré, eis que tempestivos.
Entretanto, nego-lhes provimento, eis que inexiste vício a ser sanado.
Discute a ré, ora embargante, através dos ED, matérias atinentes ao próprio mérito da demanda, questionando a alegação do autor no sentido de que o vazamento ocorre "apenas em dias de chuva" e atribuindo ao condomínio "a responsabilidade para reparar/cessar o vazamento".
Questiona, ainda, o cabimento da ação, sustentando que deveria o autor ter ingressado com produção antecipada de provas.
Ora, tais questões em nada interferem na tutela concedida. É fato inconteste que "a infiltração tem por origem o imóvel da Ré", como atestado pelo perito, ainda que não se possa desprezar a existência de "rachadura na viga de bordo, esta de responsabilidade do Condomínio, que não faz parte da presente demanda".
De outra parte, desnecessária a produção antecipada de provas se pode o autor realizar a perícia no curso desta demanda, até mesmo a título de vistoria prévia, como já determinado.
No mais, o que pretende a embargante é discutir o mérito da causa e o acerto ou não da tutela concedida, devendo seu inconformismo ser objeto da via recursal adequada, não se prestando os aclaratórios para a reforma da decisão.
Preclusa esta, voltem conclusos para o que for de direito.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDERSON HAUGONTE DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON HAUGONTE DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:46
Outras Decisões
-
24/10/2023 14:31
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:20
Juntada de mandado
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15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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