TJRJ - 0815329-77.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PASSOS BITENCOURT em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0815329-77.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO PASSOS BITENCOURT RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/08/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 12:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:26
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
03/06/2025 13:31
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 14/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de TANIA REGINA BARBOSA FERNANDES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA SOARES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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