TJRJ - 0809870-23.2022.8.19.0208
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809870-23.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS DE ALMEIDA RAMOS RÉU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Indefiro o pedido de suspensão pleiteado pela ré, considerando que o pedido inicial trata-se de inexistência de relação jurídica e não alegação de dívida prescrita.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – arts. 2º e 3º da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço – art. 3º §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui uma ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado sumular nº 330, do TJERJ “Os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:13
em cooperação judiciária
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06/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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15/01/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 22:04
Declarada incompetência
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26/10/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:37
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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30/05/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:27
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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