TJRJ - 0807787-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0807787-14.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO MONTEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). 2- Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento doréupara a extinção do processopor esse fundamento(artigo485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência,EXTINGO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIIIe § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a)autor(a)aopagamento das despesas processuais(artigos82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC), cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo98,§§ 2º e 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
18/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859649-35.2023.8.19.0038
Adriano Oliveira Vieira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Elias Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 20:30
Processo nº 0810031-64.2025.8.19.0002
Zilma Moura da Silva
Via S.A
Advogado: Aline Lima da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 14:53
Processo nº 0808443-60.2025.8.19.0054
Credilly Solucoes Financeiras LTDA
Neide Araujo de Lima
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 07:18
Processo nº 0826360-14.2023.8.19.0038
Christiane Maciel Brum Veloso
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Fagner Augusto Cardoso dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 12:09
Processo nº 0807820-78.2024.8.19.0038
Mario Sergio Nunes Ramos
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Caio Fernando Souza da Vitoria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:01