TJRJ - 0804850-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804850-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA COSTA DE MENEZES RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, em virtude dos documentos juntados aos autos, e do risco de difícil reparação, em que se trata da própria saúde da parte autora, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o réu MANTENHA A COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE da parte autora e de sua dependente, excluindo da cobrança mensal o falecido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada negativa de antendimento em razão da suspensão do plano ou da cobrança em desacordo com a presente decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
07/08/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 18:51
Juntada de mandado
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28/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:51
Juntada de mandado
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22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:25
Outras Decisões
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16/07/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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