TJRJ - 0803022-06.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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05/06/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/06/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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