TJRJ - 0910864-93.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 00:17 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0910864-93.2025.8.19.0001.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO TELLES DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA IGUAÇU (PREVINI) DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro.
 
 Dispõe a Lei Estadual n. 10.633/2024 (LODJ): Art. 65 - Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do Estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; II - mandado de segurança quando a autoridade coatora for estadual ou municipal, excetuadas as hipóteses de competência originária do Tribunal de Justiça; DECLINO da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.
 
 Intimem-se.
 
 Observe a Serventia o Ato Executivo n. 203/2024na hipótese de impossibilidade de remessa dos autos em razão de incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos.
 
 Nesse caso, dê-se baixa e arquive-se o feito, com intimação prévia do interessado para o correto ajuizamento da demanda.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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                                            31/07/2025 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:46 Declarada incompetência 
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                                            29/07/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 04:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 04:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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