TJRJ - 0800563-98.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800563-98.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYQUE DE PAULA PEREIRA RÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
O ponto controvertido reside na verificação se o incidente narrado pelo autor, consistente em lesão decorrente de defeito na porta do ônibus, de fato ocorreu; Em caso positivo, se houve falha na prestação do serviço por parte da empresa ré; A existência de dano moral indenizável e o eventual valor da indenização.
Indefiro a produção de prova documental suplementar em razão do requerimento genérico ofender o disposto no art. 435 e parágrafo único do NCPC.
Defiro a produção da prova oral consistente na oitiva das testemunhas cujo rol foi apresentado pelas partes nos ids. 176820372 e 180809346.
A necessidade da prova técnica será avaliada após a conclusão da produção da prova oral.
Por fim, em atenção ao teor do art. 357, III do NCPC, esclareço às partes que a presente demanda envolve relação de consumo de modo que incide a regra da inversão do ônus da prova "ope legis" prevista no art. 14 da Lei 8078/90 c/c art. 373, §1º, primeira parte do NCPC.
Sem prejuízo, deverá a parte autora ficar ciente de que incumbe a ela o ônus de demonstrar, minimamente, as suas alegações, nos moldes do Enunciado nº 39 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, conclusos para designação de AIJ.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
06/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAYQUE DE PAULA PEREIRA - CPF: *64.***.*51-80 (AUTOR).
-
03/05/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802883-91.2025.8.19.0037
Aline Rodrigues Raposo Berriel
Via Varejo S/A
Advogado: Laerte Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 11:16
Processo nº 0804247-03.2025.8.19.0004
Ilsa Pires Rohem
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sergio Luiz Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 11:14
Processo nº 0809262-20.2025.8.19.0014
Simone de Souza Alves
Will S.A Instituicao de Pagamento
Advogado: Leonardo Marques Rafael Pinto Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 17:44
Processo nº 0918742-69.2025.8.19.0001
Marcos Antonio Silva Aguiar
Cervejaria Petropolis S/A - em Recuperac...
Advogado: Marcos Antonio Silva Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 11:15
Processo nº 0853996-95.2025.8.19.0001
Marcelo Luciano Barreto
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 10:39