TJRJ - 0811649-17.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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17/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LILIAN MOURA DE PONTES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811649-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MOURA DE PONTES RÉU: BANCOSEGURO S.A.
HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
31/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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17/06/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/06/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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