TJRJ - 0802654-09.2025.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802654-09.2025.8.19.0207 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0802654-09.2025.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00101160 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: SELMA REGINA SANTOS BARBOSA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES OAB/RJ-148712 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para reduzir o valor da condenação por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação, por ser mais adequado, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Relação de consumo.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço demonstrado.
Dano moral configurado.
Serviço essencial.
Indisponibilidade.
Inexistência de comprovada causa excludente de responsabilidade.
Obrigação de compensar financeiramente a lesão extrapatrimonial sofrida pela vítima.
Necessidade apenas de ajuste no quantum indenizatório, consideradas as circunstâncias do caso concreto e o próprio período de efetiva privação do serviço.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
18/08/2025 11:00
Provimento em Parte
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 169.
RECURSO INOMINADO 0802654-09.2025.8.19.0207 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0802654-09.2025.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00101160 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 RECORRIDO: SELMA REGINA SANTOS BARBOSA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES OAB/RJ-148712 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
03/08/2025 18:48
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 11:56
Conclusão
-
01/08/2025 11:53
Distribuição
-
01/08/2025 11:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801754-47.2025.8.19.0006
Selma Aparecida Leal Monsores
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Carlos Elias dos Santos Curty
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 15:52
Processo nº 0001228-12.2013.8.19.0208
Sergio Gomes da Silva
Jose Carlos do Nascimento
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2013 00:00
Processo nº 0827791-26.2025.8.19.0002
Paulo Sergio Ferreira Pimentel
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 15:27
Processo nº 0823050-40.2025.8.19.0002
Marcio Quintes Goncalves
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Charlyson Diego Sousa Cutrim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 11:18
Processo nº 0809842-59.2025.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Priscilla dos Santos Terra
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:30