TJRJ - 0894351-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:32
Juntada de outros anexos
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09/09/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:17
Outras Decisões
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03/09/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 14:00 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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02/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIO ALVES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0894351-50.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FLAVIO LIMA DE MELLO, CAIO ALVES DA SILVA 1 - Trata-se de ação penal pública incondicionada movida em face deFLAVIO LIMA DE MELLO E CAIO ALVES DA SILVA, como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal.
Após a devida análise do conteúdo dos autos do procedimento policial que serviu de lastro probatório à denúncia, verifico a presença das condições mínimas necessárias à deflagração da ação penal, uma vez encontrarem-se presentes indícios suficientes de autoria delitiva e da materialidade da conduta.
As questões pertinentes ao mérito serão analisadas oportunamente, no decorrer da instrução probatória, garantindo-se aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Citem-se e intimem-se os acusados para, em 10 (dez) dias, oferecerem defesa escrita (Art. 396, CPP), por advogado que venham constituir, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo legal implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses no âmbito desta ação penal.
Atenda-se a cota ministerial.
Anote-se que a data prevista para a prescrição da pena ocorrerá em 31/07/2045, de acordo com o artigo 109, I do Código Penal. 2 – Juntem-se o laudo pericial dos fios subtraídos e dos estiletes apreendidos. 3 - O acusado FLÁVIO LIMA constituiu patrono nos autos, conforme procuração acostada no ID 212935618, tendo sido apresentada resposta à acusação (ID 212942773), demonstrando, assim, ciência da imputação que lhe é feita, razão pela qual dou-lhe por citado.
Encaminhem-se ao MP sobre a Defesa apresentada.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULA FERNANDES MACHADO Juiz Titular -
31/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 12:18
Juntada de petição
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31/07/2025 12:17
Juntada de petição
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31/07/2025 12:15
Juntada de petição
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31/07/2025 10:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:56
Recebida a denúncia contra CAIO ALVES DA SILVA (FLAGRANTEADO) e FLAVIO LIMA DE MELLO (FLAGRANTEADO)
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 12:29
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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11/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:35
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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08/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:21
Juntada de petição
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08/07/2025 14:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/07/2025 14:54
Audiência Custódia realizada para 08/07/2025 13:11 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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08/07/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:39
Juntada de mandado de prisão
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08/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Juntada de mandado de prisão
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08/07/2025 14:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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08/07/2025 14:36
Audiência Custódia realizada para 08/07/2025 13:10 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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08/07/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/07/2025 14:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:10
Juntada de petição
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08/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:09
Juntada de petição
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07/07/2025 19:09
Audiência Custódia designada para 08/07/2025 13:11 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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07/07/2025 19:08
Audiência Custódia designada para 08/07/2025 13:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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07/07/2025 15:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/07/2025 15:16
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/07/2025 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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07/07/2025 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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