TJRJ - 0809496-66.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809496-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em decisão anterior, foi determinada à parte ré a obrigação de cancelar o protesto realizado em desfavor do autor.
O autor juntou aos autos certidão expedida pelo Cartório do 5º Ofício de São Gonçalo, datada de 07/07/2025, comprovando que o protesto ainda persiste, o que evidencia o descumprimento da ordem judicial.
Ressalte-se que a parte ré informou nos autos ter cumprido a determinação, informação que se revela inverídica diante da prova documental apresentada.
Diante disso, fixo multa cominatóriano valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso até o limite de R$ 4.000,00, caso não seja comprovado o efetivo cancelamento do protesto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.
O termo inicial da multa será o dia seguinte ao término do prazo fixado, perdurando até o cumprimento integral da obrigação, sem prejuízo de majoração e demais medidas coercitivas cabíveis (art. 537, § 1º, do CPC).
Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para cumprimento.
Após, intime-se o autor para informar nos autos sobre o cumprimento da obrigação.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809496-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Manifeste-se a parte ré sobre id.206942479, no prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de arbitramento de multa e possibilidade de penhora on line.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/04/2025 06:00.
-
24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809496-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja cancelar o protesto realizado em desfavor da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa do dobro da quantia indevidamente cobrada.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:53
Processo Reativado
-
07/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809496-66.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES Com o fulcro no artigo 6º CPC e tendo em vista o tempo decorrido de 2 (dois) meses entre o trânsito em julgado da sentença e a petição de id. 144149784, não há como considerar indevido o arquivamento do processo.
Poderia a parte autora ter se pronunciado anteriormente.
O deferimento da gratuidade para o desarquivamento requerido deve ser analisada mediante documentação comprobatória.
Assim, diante da certidão id. 157278123, intime-se o(a) autor(a) para, sob pena de serem cobradas as custas de desarquivamento, comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 10 dias , juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
Observe-se que, a simples informação de não declaração de imposto de renda ou de regularidade do CPF fornecidas pela Receita Federal do Brasil, não demonstram por si só hipossuficiência econômica, podendo ser necessário, conforme o caso, complementar as informações trazidas aos autos com outros documentos.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 20:42
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO DE LIMA NEVES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 18:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
20/05/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 03:08
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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