TJRJ - 0820095-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:06
Juntada de Petição de ciência
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 23:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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18/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0820095-31.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO RÉU: PEDRO ANGRISANI ALCANTARA GRANATO, KARITA DANIELLE MANUARO DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, para análise da impugnação à gratuidade de justiça formulada pelos Réus, à Autora para trazer aos autos a sua declaração de imposto de renda atualizada e/ou 03 últimos comprovante de rendimentos.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo primeiro Réu, pois a Autora afirma expressamente que o mesmo foi responsável pelo explante mamário realizado, e que tal conduta médica foi capaz de gerar danos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a conduta específica de cada réu quanto aos danos alegados; a extensão dos danos e a responsabilidade civil dos Réus.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial médica, para a qual nomeio a Dra.
NADJA FRAGOSO ALBINO, telefones 99982.4078, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, cujos honorários são desde logofixados em R$ 5.313,00 (cinco mil trezentos e treze reais), na forma da Súmula361 do Tribunal de Justiça, que serão devidos pelos partes Autora e Ré, de forma rateada, na proporção de 50% para cada parte, observando-se ser a Autora beneficiária da JG Venha o depósito no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova, autorizado o parcelamento, se necessário.
O prazo para entrega do laudo será fixado depois da manifestação do Perito. Às partes para formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 465, (sec) 1º).
Defiro, ainda, a produção de prova oral, cuja audiência será designada depois de concluída a prova pericial.
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
14/08/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ANGRISANI ALCANTARA GRANATO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRESSA AMORIM GASTALDELLO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 17:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:03
Juntada de acórdão
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30/09/2024 17:09
Juntada de acórdão
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRESSA AMORIM GASTALDELLO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELA MAYR DE LIMA CARVALHO - CPF: *32.***.*29-05 (AUTOR).
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26/08/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 15:12
Juntada de acórdão
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22/08/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDRESSA AMORIM GASTALDELLO em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:45
Outras Decisões
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12/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRESSA AMORIM GASTALDELLO em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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