TJRJ - 0908440-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA MACHADO NETO em 21/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de IVAN DA SILVA MACHADO NETO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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16/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 16:17
Expedição de Termo.
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11/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:15
Revogada a Prisão
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0908440-78.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: IVAN DA SILVA MACHADO NETO Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face de IVAN DA SILVA MACHADO NETO na qual imputa ao acusado a prática do crime disposto no artigo155, §4º, IV e art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal. RECEBO A DENÚNCIA, pois ofertada em observância ao artigo 41 do Código de Processo Penal.
Com efeito, a exordial descreve o fato criminoso em todas suas circunstâncias, permitindo a completa compreensão da acusação e, consequentemente, o exercício da ampla defesa.
No mesmo sentido, os elementos de convicção constantes dos presentes autos, em especial as declarações prestadas em sede policial, conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva.
CITE-SE o réu, em conformidade com o artigo 396 do Código de Processo Penal, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez dias), advertindo-o de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do artigo 396-A, § 2º, do CPP.
Deverá constar do mandado, ainda, que o acusado poderá arguir preliminares e tudo o que for de interesse a sua defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (artigo 396-A), a fim de possibilitar não só o controle judicial na espécie, próprio dos poderes judiciais inerentes à polícia dos atos processuais (artigo 251), mas, sobretudo, um virtual contradita pelo Parquet (STJ RT 663/340), tudo sob pena de preclusão e da consequente impossibilidade de sua oitiva formal.
Igualmente, deverá ser cientificado de que lhe cabe requerer a assistência da Defensoria Pública, ou nomear Advogado para sua defesa, havendo, nesse caso, necessidade de informar seu nome.
Atenda-se à cota ministerial.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juíza em Exercício -
07/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 21:22
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2025 17:06
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:10
Recebida a denúncia contra IVAN DA SILVA MACHADO NETO - CPF: *65.***.*21-35 (FLAGRANTEADO)
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:51
Declarada incompetência
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30/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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30/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:03
Juntada de mandado de prisão
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25/07/2025 17:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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25/07/2025 15:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/07/2025 15:18
Audiência Custódia realizada para 25/07/2025 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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25/07/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 22:21
Juntada de petição
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24/07/2025 15:18
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/07/2025 15:17
Audiência Custódia designada para 25/07/2025 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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24/07/2025 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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24/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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