TJRJ - 0806677-20.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de WALQUIRIA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
RESSALTE-SE QUE NO DOCUMENTO DO ID 148591990, ACOSTADO PELA AUTORA, CONSTA QUE A TRANSAÇÃO OBJETO DA PRESENTE FOI REALIZADA NO DIA 26.05.2024, ÀS 20H24, E QUE FOI EFETIVADA NO DIA SEGUINTE, 27.05.2024.
NO ENTANTO, NÃO FOI TRAZIDO O EXTRATO DO DESTINATÁRIO RELATIVO A TODO O DIA 26.05 E, MENOS AINDA, QUALQUER MOVIMENTAÇÃO DO DIA 27.05.2024, DATA EM QUE TERIA SIDO CONCRETIZADA A TRANSFERÊNCIA.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:58
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 01:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 01:44
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 01:44
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ARIKENEDY RODRIGO DE LIMA PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
02/06/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
01/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de WALQUIRIA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:47
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
28/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de WALQUIRIA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de WALQUIRIA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:10
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/09/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
08/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0968935-59.2023.8.19.0001
Almir Pereira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ernesto Mello Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 14:32
Processo nº 0823559-68.2025.8.19.0002
Danielle Mansur
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 18:05
Processo nº 0097536-38.2002.8.19.0001
Joao da Fonseca Goncalves
Arthur de Almeida Lemos
Advogado: Gabriel Wilwerth da Cunha Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2002 00:00
Processo nº 0801270-98.2025.8.19.0081
Neuza Maria Ferreira da Rocha Ivantes
Banco Agibank S.A
Advogado: Izael Bernardes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 13:41
Processo nº 0804138-26.2025.8.19.0024
Tatiana Santos da Silva
Via S.A
Advogado: Alessandra Isabel de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 16:05