TJRJ - 0910024-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0910024-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão.
Outrossim, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, considerando a existência de relação de consumo entre as partes, bem como a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora.
Cite(m)-se o(s) réu(s), preferencialmente pela via eletrônica, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC, devendo o réu, ainda, na contestação, requerer as provas que entender necessárias à impugnação do pleito inicial.
Serve a presente decisão como mandado.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
31/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:11
Outras Decisões
-
25/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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