TJRJ - 0815170-83.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 21:14
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0815170-83.2025.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA REIS CORREA SUZANO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos à execução são tempestivos e que o juízo encontra-se garantido.
Ao Embargado.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815170-83.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA REIS CORREA SUZANO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8254-14. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 500,00, CNPJ 60.***.***/0001-46, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000076193688 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRESSA REIS CORREA SUZANO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/04/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/04/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/03/2025 06:00.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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