TJRJ - 0828781-51.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0828781-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER MARQUES DA COSTA RÉU: CARREFOUR BANCO Defiro Gratuidade de Justiça ao autor.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
29/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0828781-51.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER MARQUES DA COSTA RÉU: CARREFOUR BANCO Nãoé possível verificar o exercício corresponde da declaração apresentadapelo autor.
Sendo assim, nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Portanto, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declaradosou, caso seja dispensado de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda"); 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente.
Prazo de 5dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
22/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:31
Declarada incompetência
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25/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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