TJRJ - 0806141-17.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:51
Juntada de petição
-
25/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0806141-17.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS SODRE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO CETELEM S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intimem-se as rés para se manifestarem sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
11/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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