TJRJ - 0802748-14.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO CEZARIO DIOGO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802748-14.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ISABELA BICHARA DE SOUZA NEVES, ALESSANDRA MARCONDES TEIXEIRA, MATHEUS LUIZ DE LIMA OSCHENEEK RÉU: RODRIGO CEZARIO DIOGO Despacho ID. 194907038.
Indefiro.
Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) RODRIGO CEZARIO DIOGO - C.P.F. nº *82.***.*02-29 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD, CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light e, Renajud e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 12 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de RODRIGO CEZARIO DIOGO em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 14:14
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2024 02:04
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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26/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MAC PARADISO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS LUIZ DE LIMA OSCHENEEK em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCONDES TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MATHEUS LUIZ DE LIMA OSCHENEEK em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCONDES TEIXEIRA em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:39
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ISABELA BICHARA DE SOUZA NEVES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARCONDES TEIXEIRA em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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