TJRJ - 0826099-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 21:18
Baixa Definitiva
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12/08/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:17
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de VIX VILLAR IMOBILIARIA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826099-50.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIX VILLAR IMOBILIARIA LTDA ESPÓLIO: JOSE ALEXANDRE PORTINHO Vistos etc.
Inicial endereçada à VaraCível desta Regional.
Claro equívoco na distribuição.
Aplicação do disposto no Enunciado 11.1.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO com base nos artigos 51, II, da Lei 9.099/95 e 925 do CPC Sem custas nem honorários.
Desde já fica autorizada a desvinculação da GRERJ a este Juízo.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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