TJRJ - 0826025-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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02/09/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/09/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826025-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA TEIXEIRA DDO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEILA TEIXEIRA DO NASCIMENTO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali mantido em razão de dívida (conta atrasada) ora impugnada.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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