TJRJ - 0908421-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de GABRIELA CASTELO BRANCO FERREIRA NOVAES em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908421-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO GONCALVES FIDALGO CORIA RÉU: RDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA Trata-se de Ação Indenizatória por alegada Violação de Direito Autoralproposta por ROGERIO GONCALVES FIDALGO CORIAem face deRDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA.
A parte autora requer o cancelamento da distribuição, em razão não ter mais interesse no prosseguimento do feito (ID 211476902). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a parte autora manifestou sua desistência ao pedido formulado e, ainda, que não houve citação da parte ré, sendo observadas as normas dos parágrafos 4° e 5º do artigo 485 do C.P.C., HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII,do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária devidas, nos termos do Enunciado 24, veiculado no Aviso TJ 57/2010.
Deixo de condená-lo, contudo, em honorários advocatícios, pois a desistência foi requerida antes da citação.
Não obstante, defiro a gratuidade de justiça para fins de baixa e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
14/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0908421-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO GONCALVES FIDALGO CORIA RÉU: RDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA Trata-se de Ação Indenizatória por alegada Violação de Direito Autoralproposta por ROGERIO GONCALVES FIDALGO CORIAem face deRDNEWS SITE DE NOTICIAS LTDA.
A parte autora requer o cancelamento da distribuição, em razão não ter mais interesse no prosseguimento do feito (ID 211476902). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando que a parte autora manifestou sua desistência ao pedido formulado e, ainda, que não houve citação da parte ré, sendo observadas as normas dos parágrafos 4° e 5º do artigo 485 do C.P.C., HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII,do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária devidas, nos termos do Enunciado 24, veiculado no Aviso TJ 57/2010.
Deixo de condená-lo, contudo, em honorários advocatícios, pois a desistência foi requerida antes da citação.
Não obstante, defiro a gratuidade de justiça para fins de baixa e arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
07/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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