TJRJ - 0925275-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0925275-44.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: AILTON MEIRELES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Inicialmente, tendo em vista a documentação juntada à petição inicial, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil.
O artigo 305 do CPC/15 estabelece: "Art. 305.
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único.
Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303." Ante o exposto, presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a ré, nos termos do Art. 306 do CPC/15via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de contestação e indicação de provas, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos alegados pela parte autora, nos termos do Art. 307 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON MEIRELES DA SILVA - CPF: *33.***.*12-87 (REQUERENTE).
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14/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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