TJRJ - 0812201-47.2023.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812201-47.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIREMA CONCEICAO DOS ANJOS DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a ré não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício, registrando-se que o benefício foi deferido com base nos documentos juntados na petição inicial e nas petições dos ids. 129551829 e 146340658.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes, bem como a ocorrência e a legitimidade das cobranças a título de IOF, tarifa de avaliação e de registro de contrato.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial contábil requerida pela parte Autora, para a qual nomeio o perito LUCAS EMANUEL PAIVA DANTAS ARAÚJO, Contador, CRC nº 130615/O-1, CPF nº *59.***.*13-01, telefones (21) 2499-60966/98178-7836, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, diante das alegações da parte ré, intime-se a parte autora, por OJA, para que compareça em cartório, munida de documento de identificação com foto, para dizer se ratifica os termos da presente inicial e da procuração outorgada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIREMA CONCEICAO DOS ANJOS DA SILVA - CPF: *65.***.*12-04 (AUTOR).
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14/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:23
Declarada incompetência
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19/07/2023 08:06
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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