TJRJ - 0812185-62.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 18:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 18:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0812185-62.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CRUZ DOS SANTOS CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVA MAIS CAMPO GRANDE DECISÃO Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e acolho-os, parcialmente, a fim de que conste que os juros devem ser contados, a partir da citação e correção, a partir da sentença.
Quanto à multa, rejeito o requerido, vez que não há determinação a ser praticada pela parte ré, apenas declaração de inexigibilidade.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
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18/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA CRUZ DOS SANTOS - CPF: *13.***.*91-73 (AUTOR).
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02/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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