TJRJ - 0805250-67.2024.8.19.0023
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/09/2025 14:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/09/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
 - 
                                            
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
04/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 11:57
Juntada de petição
 - 
                                            
13/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar a variação da poupança para que possa ser expedido o mandado de pagamento. - 
                                            
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 13:31
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 11:50
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805250-67.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online", procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários.
Diante do Provimento da CGJ 30 /2020, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários para transferência do valor disponível na conta do Juízo.
Vindo aos autos as informações bancárias, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome da parte autora e/ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
30/06/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805250-67.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ Considerando a inércia do executado em efetuar o pagamento do RPV, determinei nesta data o sequestro da quantia de R$ 6.524,36, conforme solicitação de bloqueio realizada nesta data (protocolo 20.***.***/6575-26).
Ultrapassado o prazo de 72 horas, voltem conclusos para verificação do resultado.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de Município de Tanguá/RJ em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Município de Tanguá/RJ em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Município de Tanguá/RJ em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Município de Tanguá/RJ em 06/02/2025 23:59.
 - 
                                            
02/12/2024 12:16
Publicado Decisão em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805250-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ Indefiro a execução tal como requerida, pois no rito dos juizados fazendários não é devida a imposição de multa do art. 523§1° do CPC, nem tampouco de honorários de execução como ensina o FONAJE no Enunciado n. 97.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6524,36, apontada no id 157017681, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto - 
                                            
21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
21/11/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
21/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/11/2024 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
21/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/11/2024 16:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 15:57
Baixa Definitiva
 - 
                                            
18/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Município de Tanguá/RJ em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DA COSTA em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 10:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/09/2024 06:09
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/09/2024 06:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
16/09/2024 06:08
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
16/09/2024 06:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
 - 
                                            
15/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDIMILSON BIRAL em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/06/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/06/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/06/2024 08:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
07/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/05/2024 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
13/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
 - 
                                            
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 10:57
Declarada incompetência
 - 
                                            
10/05/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/05/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819836-77.2024.8.19.0066
Marco Antonio Andrade Pinto
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Isabela Ferreira da Silva Casalli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:16
Processo nº 0806457-66.2024.8.19.0067
Rafael dos Santos Vieira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Robson da Silva Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 15:40
Processo nº 0813148-86.2023.8.19.0211
Jorge Rodrigues da Rocha
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 19:09
Processo nº 0809133-71.2023.8.19.0212
Nicolas Uchiha Britto de Souza
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Diego das Neves Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 18:26
Processo nº 0955185-53.2024.8.19.0001
Gabrielle dos Santos Victoriano Guedes
Tim Celular S.A.
Advogado: Julio Cezar da Silveira Couceiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 14:12