TJRJ - 0955124-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:25
Baixa Definitiva
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25/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ID 195747142 - Cumpra-se. -
29/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Após a expedição do mandado de pagamento, diante da quitação já manifestada, dê-se baixa e arquive-se. 5) Intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:59
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JORGE GABRIEL DA SILVA FANTEZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 15:58
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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19/02/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/02/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Na forma do Ato Normativo Conjunto n° 02/2023, todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial.
Na forma caput do art. 1° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, cabe “ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
A designação de audiência virtual, neste Juízo, é exceção, condicionada a motivo de força maior, tais como, a título de exemplo, a pessoa física capaz, mas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, ou a pessoa jurídica de pequeno porte situada em local distante, que demonstre dificuldade de contratação de preposto e advogado nesta Comarca.
Diante das audiências realizadas neste Juízo, com curtos intervalos de tempo, o deferimento indiscriminado de audiências virtuais apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, devendo ser priorizada a modalidade presencial, sob pena de gerar atrasos incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
ASSIM, a audiência designada no feito será realizada na modalidade presencial. -
28/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955124-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GABRIEL DA SILVA FANTEZA RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A.
Na forma do Ato Normativo Conjunto n° 02/2023, todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial.
Na forma caput do art. 1° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, cabe “ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
ASSIM, a audiência designada no feito será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Intimem-se. -
23/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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