TJRJ - 0846003-84.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
11/09/2025 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/09/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 06:02
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
19/08/2025 03:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0846003-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA RODRIGUES COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
No mais, tendo em vista a imensa distribuição mensal deste Juizado, certo que a serventia conta com grande défict de funcionários, e, ainda o fato de que o agendamento das audiências virtuais demandam muito tempo, já que há necessidade de cadastramento de todos os participantes no PJE mídias, bem como a ausência de informação de necessidade especial pela parte autora, com base no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES n. 04/2023 que preceitua que cabe ao Juiz "decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional", indefiro o pedido de realização de audiência na modalidade virtual. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro - RJ NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816745-19.2025.8.19.0203
Maycon Alberto Monsor
Tim S A
Advogado: Marcelle Ferreira Machado de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 10:17
Processo nº 0015666-53.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jnv Engenharia e Transporte Eireli - ME
Advogado: Higor de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 00:00
Processo nº 0839253-90.2024.8.19.0203
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Edison Jose de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:32
Processo nº 0077777-53.2023.8.19.0001
Poly Rio Polimeros LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Reinaldo Martins Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 0802642-44.2025.8.19.0029
Adriano Gomes da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 15:47