TJRJ - 0074890-33.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:09
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
1) Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de penhora.
Na hipótese de não-localização do executado no endereço fiscal cadastrado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo SisbaJud, a título de arresto.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para ambos os casos.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica. 2) Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado. 3) Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020. 4) Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS). 5) Anote-se no lembrete: SUS 40 - SISBAJUD NEGATIVO -
04/08/2025 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 07:27
Conclusão
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04/08/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:56
Juntada de documento
-
29/05/2025 21:56
Juntada de petição
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11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:37
Conclusão
-
27/08/2024 08:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:51
Conclusão
-
19/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:45
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:36
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:48
Juntada de documento
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18/03/2024 09:12
Juntada de petição
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11/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:13
Conclusão
-
04/12/2023 15:13
Recurso
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07/09/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:22
Juntada de petição
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10/08/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:17
Conclusão
-
02/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:05
Juntada de petição
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21/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:26
Conclusão
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12/09/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:37
Juntada de petição
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14/07/2022 12:11
Juntada de petição
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23/06/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:33
Juntada de petição
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02/05/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:07
Juntada de petição
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28/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2022 03:38
Documento
-
07/04/2022 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 00:42
Conclusão
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07/04/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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