TJRJ - 0804571-15.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0804571-15.2024.8.19.0202 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DO CARMO ANSEL DE ANDRADE HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE ANSEL DE ANDRADE INVENTARIADO: GUTEMBERG CARLOS DE ANDRADE DECISÃO Id. 204371457: Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, reconsidero a sentença de extinção com fundamento no artigo 485, parágrafo 7o. do CPC.
Em virtude dos reiterados descumprimentos das determinações judiciais pela inventariante, causando prejuízo ao andamento regular do processo, culminando com a sua extinção, e, apesar de advertida na sentença, mais uma vez não cumpriu a ordem do id. 131218275, a removo de ofício do cargo, com fundamento no artigo 622, inciso II, do CPC.
Nomeio inventariante em substituição, o herdeiro Carlos Henrique Ansel de Andrade, independente de lavratura de termo.
Cumpra o inventariante, integralmente a decisão do id. 131218275, de julho do ano passado, em 15 dias.
Com efeito, não há motivo para que o inventário leve tanto tempo para sua conclusão, no qual os dois únicos interessados na sucessão estão devidamente habilitados.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
06/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:55
Outras Decisões
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09/07/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO ANSEL DE ANDRADE registrado(a) civilmente como MARIA DO CARMO ANSEL DE ANDRADE - CPF: *81.***.*07-15 (REQUERENTE) e GUTEMBERG CARLOS DE ANDRADE - CPF: *34.***.*98-49 (INVENTARIADO).
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25/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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