TJRJ - 0803539-42.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803539-42.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE DIAS BANDEIRA DE MELLO EXECUTADO: RODRIGO DE SA PEREIRA Analisando os autos, observo que a intimação do réu, não foi realizada corretamente, porque o réu é revel.
A jurisprudência do STJ tem sido firme no sentido de que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de nulidade dos atos posteriores relacionados ao cumprimento de sentença.
Além disso, o ST|J tem enfatizado que a intimação pessoal deve ser realizada por meios que efetivamente garantam o conhecimento do réu, devendo ser realizada na forma do art. 513, § 2º, II do CPC.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, os pedidos de pesquisa de bens e penhora on line, renove-se a intimação do réu, pela via postal, no endereço profissional do réu indicado no Id. 199369587.
NITERÓI, 17 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
18/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:29
Outras Decisões
-
27/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO ALVES PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO ALVES PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:36
Outras Decisões
-
15/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:33
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA SALEME ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR PLACIDO DE SOUZA GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:41
Juntada de Petição de ciência
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:36
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 16:12
Decretada a revelia
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE DIAS BANDEIRA DE MELLO - CPF: *71.***.*44-83 (AUTOR).
-
29/04/2024 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004236-44.2022.8.19.0058
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Jaime Melo de SA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 00:00
Processo nº 0804351-55.2022.8.19.0212
Maria Gorete de Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cristiane Siqueira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2022 23:42
Processo nº 0823207-11.2024.8.19.0208
Amil Assistencia Medica Internacional
Otagis Francisco Soledade Filho 63287242...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 18:41
Processo nº 0806436-43.2024.8.19.0212
Tecconstru Engenharia LTDA
Cynthia Maria de Castro Couto
Advogado: Daniella do Lago Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 15:32
Processo nº 0922095-20.2025.8.19.0001
Carlos Henrique dos Santos Chaves
Enfesta Producoes LTDA
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2025 13:24