TJRJ - 0803753-29.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0803753-29.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCAS ELEOTERIO LINHARES BELMIRO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem desfavor de LUCAS ELEOTERIO LINHARES BELMIRO.
Antes mesmo de eventual deferimento de liminar, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
Tal pedido, deduzido na petição de id. 180267535, todavia, deve ser interpretado como sendo de desistência do processo, não havendo se confundir a falta de interesse processual como condição da ação (necessidade, utilidade e adequação), com o simples desinteresse em prosseguir com a demanda.
Registre-se que mesmo que o feito pudesse ser extinto pelo fundamento invocado pela parte autora, ainda assim não seria possível impor o ônus do pagamento das despesas processuais à parte Ré, na medida em que esta nem sequer foi citada.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, a desistência noticiada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (art. 90, caput, do CPC).
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 25 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
31/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805227-05.2025.8.19.0212
Jair de Souza Mattos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Wellington Silva de Assis Vergilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:55
Processo nº 0804834-18.2022.8.19.0008
Valdeir Rigosino
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2022 13:06
Processo nº 0806341-93.2022.8.19.0208
Luis Felipe Goncalves Batista
Jessica Valle de Oliveira
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2022 12:25
Processo nº 0000370-69.2022.8.19.0206
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Reginaldo de Azevedo Martins
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2022 00:00
Processo nº 0817270-22.2025.8.19.0002
Bruno de Oliveira Luz
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 09:04