TJRJ - 0806402-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de WALTER SILVA OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de WILSON SILVA OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806402-08.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER SILVA OLIVEIRA RÉU: WILSON SILVA OLIVEIRA Em que pese o nome dado a ação, não se cuida, a presente, de uma ação possessória.
Não há o que se falar em inversão de posse, pois ambas as partes são possuidores do bem, em razão do óbito da proprietária.
A questão da administração dos imóveis deve ser discutida na ação de inventário.
No mais, o autor busca a exibição de documentos e a indenização por danos materiais.
Portanto, tem razão o réu quando aduz que se cuida de ação de direito pessoal, razão pela qual deve ser acolhida a preliminar de incompetência, uma vez que o demandado reside no Município de São José dos Campos-SP.
Assim, acolho a preliminar suscitada e declino de minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos, a quem couber, pela livre distribuição.
Preclusa a presente, dê-se baixa e remeta-se com nossas homenagens.
PI NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
07/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:23
em cooperação judiciária
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27/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO PACHECO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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