TJRJ - 0809303-64.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE SILVA SERVICOS DE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 28/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento a Ordem de Serviço nº 01/2024, art 2º, XLIII Intime-se na forma do art 513 §2º do CPC, a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, ciente desde já, que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes ( art.523,§1º c/c 517,§1º c/c 771 e 782,§3º, todos do CPC.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo para impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do CPC, será certificado e intimado o exequente para que informe como deseja prosseguir na execução. -
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, ESTANDO O PROCESSO REGULAR NOS TERMOS DO ART. 229-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II da Consolidação Normativa da CGJ.
ATO ORDINATÓRIO ÀS PARTES PARA CIÊNCIA DE QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO 2º nur (ART 229-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II da Consolidação Normativa da CGJ).
REMESSA REMETO ESTES AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVMANETO DO 2º NUR DESTE TRIBUNAL.
MARCELA GOMES DA MOTTA 01/27757 -
16/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 22:43
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 12:48
Audiência Mediação realizada para 13/12/2024 12:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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12/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809303-64.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA RÉU: GUILHERME DE ANDRADE SILVA SERVICOS DE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS, BANCO PAN S.A Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 13/12/2024, às 12:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:45
Aguarde-se a Audiência
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21/11/2024 15:45
em cooperação judiciária
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21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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21/11/2024 11:59
Audiência Mediação designada para 13/12/2024 12:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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05/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:11
em cooperação judiciária
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30/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 16:23
em cooperação judiciária
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24/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 17/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:09
Decretada a revelia
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26/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 20/06/2023 23:59.
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09/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de RENEE DE SOUZA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DE ANDRADE SILVA SERVICOS DE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/11/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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