TJRJ - 0809105-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ARIANA NOGUEIRA BONFIM em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809105-32.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER DO CARMO NOGUEIRA SECCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo nº 18 de 2025 e o nº 139 de 2025, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 9º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria água e esgoto, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações que versem sobre água e esgoto, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações.
Assim, considerando que a presente causa contempla os requisitos contidos no artigo 10º da Resolução 18/2025, remeto o feito ao 9º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 13º § 1º do referido Ato Normativo no. 18 de 2025 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTER DO CARMO NOGUEIRA SECCO - CPF: *12.***.*47-34 (AUTOR).
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12/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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