TJRJ - 0804055-73.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804055-73.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: HENRIQUE JEFFERSON DE ARRUDA Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de HENRIQUE JEFFERSON DE ARRUDA.
Determinação de esclarecimento no id. 196426761.
Requerimento de extinção do processo aduzido pelo Autor no id. 200238560, antes do deferimento da liminar.
Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGOa desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno o Autor nas despesas processuais, na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3.350/1999.
Não houve restrição veicular junto ao RENAJUD.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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