TJRJ - 0816622-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816622-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA WERNECK DE SOUZA RÉU: TIM S A A pretensão da Reclamante encontra amparo no art. 300 do CPC.
Diante disso e considerando-se o caráter provisório e revogável da antecipação da tutela prevista, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais, DEFIRO A MEDIDA para determinar à empresa ré que providencie o restabelecimento do serviço de telefonia móvel da Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por até 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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