TJRJ - 0912118-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:48
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO BANK S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA BENTES TEIXEIRA VIVAS em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0912118-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA BENTES TEIXEIRA VIVAS RÉU: PORTO SEGURO BANK S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/07/2025 18:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 16:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910825-96.2025.8.19.0001
Andre Luis Mello Vieira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Keliane Machado Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2025 22:49
Processo nº 0801922-31.2025.8.19.0012
Celia Macedo Silva dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Isabella Correa Dias da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 15:03
Processo nº 0911898-06.2025.8.19.0001
Denise de Almeida Martins Pereira
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Andrea Sampaio Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 01:02
Processo nº 0800538-12.2025.8.19.0213
Simone da Silveira Nunes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Pietro Matheus Monteiro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2025 17:54
Processo nº 0884104-10.2025.8.19.0001
Renato Caldas Fortunato
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 14:41